Grupos criminosos fortemente armados tomam de assalto uma cidade e cometem diversas atrocidades. Nos últimos dias, vimos cenas que quase lembram filmes de ação se desenrolando pelas ruas de Criciúma (SC), em ações bem planejadas de assalto a bancos.
Em um contraponto fundamental a essas violentas ações criminosas, na tarde desta quinta-feira (3), o deputado Sanderson (PSL-RS) protocolou o Projeto de Lei 5365/2020 (PL Domínio de Cidades), que propõe alteração no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos para tipificar o crime de “Domínio de Cidades”, com um rol de características bem específicas.
A pena de reclusão proposta no PL varia de 15 a 30 anos para situações em que o grupo criminoso articulado realiza “bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crime contra o patrimônio”.
A proposição é baseada em estudo realizado pelos pesquisadores acadêmicos André Silva Vasconcelos, Marcos Paccola, Lucélio Ferreira Martins Faria França, Ricardo Matias Rodrigues, Romilson Farias Uchôa, Alan Fabiano Caetano de Souza, Hélio de Carvalho Freitas Filho, Carlos Alberto Muniz Albuquerque, Hugo Araújo Santos, Gilberto Kummer Júnior, Élcio D’Angelo e Rogério Dourado Silva Júnior.
Na ocasião, o vice-presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo e pesquisador sobre o tema, Hélio de Carvalho Freitas Filho, esteve no gabinete do deputado federal e entregou ao parlamentar um exemplar do livro “Alpha Bravo Brasil: Crimes Violentos Contra o Patrimônio”.
“É um passo fundamental, em que pretende dar um tratamento legislativo mais adequado a esse tipo de crime. O PL Domínio de Cidades protocolado nesta data pelo deputado federal Ubiratan Sanderson é a materialização de um esforço conjunto realizado por pesquisadores acadêmicos que detêm conhecimento e grande experiência acerca dos eventos criminosos ocorridos recentemente nas cidades de Araraquara (SP) e Criciúma (SC), os quais correspondem a um novo tipo penal chamado Domínio de Cidades”, avalia Hélio de Carvalho.
O referido projeto de lei, na visão do especialista, é uma importante resposta legislativa para o melhor enfrentamento da situação de barbárie que vem atingindo a sociedade e colocando o Estado Democrático de Direito em sério risco. O livro “Alpha Bravo Brasil: Crimes Violentos Contra o Patrimônio”, lançado este ano, discorre sobre toda essa dinâmica criminosa extremamente violenta e fundamenta a base do projeto de lei protocolado.
Domínio de cidades
O assalto de terça-feira (1º) a duas agências bancárias no centro de Criciúma (SC) provocou terror na cidade durante a madrugada. Além dos tiros, os criminosos fizeram barricadas com carros, espalharam explosivos e usaram reféns como escudo para evitar a aproximação de policiais. Os bandidos também incendiaram o 9º batalhão da Polícia Militar e o túnel que liga a cidade à vizinha Tubarão.
De acordo com a redação do PL, o tipo penal batizado de Domínio de Cidades “certamente está num patamar mais elevado, extremamente impactante e mais devastador do que um roubo com as suas devidas qualificadoras, mas não se enquadrando como atos de terrorismo; uma vez que se fundamenta na atuação de grupos articulados, que desenvolvem diversas ações orquestradas e concomitantes, cujos objetivos vão além do alcance de vantagem econômica”.
Crimes como os de Criciúma são objeto de análise na obra “Alpha Bravo Brasil”. “Os eventos de barbárie ocorridos recentemente correspondem ao nível mais evoluído dos crimes contra o patrimônio, visivelmente mais agravados do que um roubo qualificado”, pontua o especialista.