O Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo (SINPEF-ES) obteve sentença favorável no 2º Juizado Especial de Vitória na defesa de sindicalizado que sofreu acidente trabalho, outrora não reconhecido administrativamente pela DGP/PF.
Na instrução do processo administrativo foram ouvidos servidores que testemunharam a lesão sofrida pelo sindicalizado durante o treinamento. Apesar das fortes dores do acidente de trabalho, ele não se ausentou imediatamente do serviço para o gozo de licença médica, devido a sua abnegada dedicação ao cargo público.
A junta médica concluiu que o sindicalizado “não apresenta lesão/doença que possa ser considerada como acidente em serviço ou moléstia profissional", não obstante isto, afirmou que o autor era “portador de lesão no ombro esquerdo” e que se absteve de responder se tal lesão guarda nexo de causalidade com o acidente ocorrido no dia 17/08/2017, durante o treinamento do "Curso de Domínio e Submissão de Pessoas”, alegando o lapso temporal decorrido.
Acolhendo os argumentos do corpo jurídico do SINPEF-ES, o juiz reconheceu que o nexo causal, em conjunto com a lesão que foi reconhecida, não pôde ser afirmado pela Junta Médica, sendo necessária a utilização de outros meios de prova para viabilizar o julgamento do feito. Assim, de acordo com as declarações das testemunhas, relato do servidor acidentado, em consonância com a natureza do tipo de treinamento e a agressividade presente no mesmo, em virtude da realidade de cursos policiais em abordagem e prisão, concluiu-se que o nexo causal, apesar de não constar na resposta aos quesitos, pode ser construído dentro de uma consequência natural e real.
Na ação vitoriosa foi julgado procedente “o pedido para declarar a lesão do ombro esquerdo do autor decorre de acidente de trabalho, ocorrido no dia 17/08/2017, durante o "Curso de Domínio e Submissão de Pessoas", ministrado pela Academia Nacional de Polícia, realizado na circunscrição desta Superintendência Regional do Espírito Santo, entre os dias 14 a 18 de agosto de 2017, devendo a ré realizar o registro do referido acidente nos assentamentos funcionais do servidor” para fins de direito.